sexta-feira, 13 de maio de 2011
RODA RODA COM PAIS
O artigo 31 da Declaração Universal dos Direitos da Criança (aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas em 1959) reconhece o "direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística". Assegura ainda que "os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer".
O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê esse direito de brincar, no artigo 15, que estabelece que: "A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis". O artigo seguinte (16) menciona, entre os aspectos que compõem esse direito à liberdade, o direito a "brincar, praticar esportes e divertir-se".
"É possível descobrir mais sobre uma pessoa em uma hora de brincadeira
do que em um ano de conversa"
Platão
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1 comentários:
Uma das coisas que admiro na sua EMEI é amaneira que vocês fazem os pais participarem das atividades.Isso é muito interessante e educativo!!!Parabéns por isso !!!
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